terça-feira, 16 de março de 2010

AQUI, APRESENTAMOS A TRADUÇÃO DA BULA "IN APOSTOLICIS", DO PAPA JOÃO XXIII (FOTO), PELA QUAL A DIOCESE DE IGAUTU FOI ERIGIDA. O TEXTO ESTÁ CONFORME AO QUE CONSTA DO LIVRO QUE REÚNE AS "MONOGRAFIAS" DO MONS. FRANCISCO DE ASSIS COUTO (* 1919 + 1979), ANTIGO VIGÁRIO GERAL DA DIOCESE DE IGUATU.
João Servo, Servo dos Servos de Deus, Ad Perpetuam Memoriam.
Entre as atribuições de apostólicas de nosso múnus, encontra-se a de providenciar a criação de assembléias cristãs e de determinar os limites das Igrejas,como julgamos melhor, tendo, em vista, a mas conveniente difusão da semente evangélica e o melhor rendimento dos frutos da suprema caridade. Por isto, em razão do pedido do venerável Irmão Armando Lombardi, arcebispo Titular de Cessaré de Felipe e Núncio Apostólico do Brasil, para criar nova Diocese, ali, e assim mais suficientemente prover as necessidade daquela região. Nós tendo ouvido ante o parecer dos Veneráveis Irmãos, Bispos da Província Eclesiásticos de Fortaleza, e sobretudo , o venerável Irmão Antônio de Almeida Lustosa , Metropolita da mesma Província; considerando bem o assunto e pedido o parecer dos Nossos veneráveis Irmãos, os Cardeais, que presidem aos assuntos consistorais, suprindo o consentimento daqueles, que possam ter algum direito sobre o assunto, julgamos dever aceitar o pedido e com Nosso Poder Apostólico, Decretamos e Ordenamos o seguinte:
Da Arquidiocese de Fortaleza, desmembramos os territórios dos Municípios, que, vulgarmente, se chamam: Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Solonópole. Igualmente, desmembramos da Diocese de Crato, os territórios dos Municípios, que se chamam: Acopiara, Arneiroz, Aiuaba, Cariús, Catarina, Cedro, Cococi, Icó, Iguatu, Jucás, Orós, Parambu, Saboeiro, Tauá. E de todos estes Municipios, conforme se limitam, atualmente, pela lei civil, fundamos a Nova Diocese, que se chamará “De Iguatu” ou “Iguatuvina”, circunscrita aos mesmos limites dos Municípios, de que consta. A Sede da Nova Diocese será a Cidade de Iguatu, onde o Bispo estabelecerá sua Sede, colocando a Cátedra do sagrado ministério, na Igreja Curial, que ali se encontra, dedicada a Deus, em honra de Santa Ana, Mãe da Bem-aventurada Virgem Maria, o qual templo elevamos à dignidade de Igreja-Catedral, com os direitos, honras e privilégios próprios. Conferimos ao Bispo os mesmos direitos, impondo-lhe as convenientes obrigações, entre as quais, parece bem lembrar que é, juntamente com a sua Igreja, Sufragâneo do Metropólita Arcebispo de Fortaleza. Queremos que se institua o Colégio dos Cônegos, segundo as normas de outro documento a ser publicado. Mas, se imediatamente, não for possível, escolham-se os Consultores Diocesanos, de acordo com o Direito Canônico, os quais ajudam ao Bispo, nas deliberações e nos trabalhos. A mesa episcopal será constituída pelos emolumentos da Cúria, pelas esmolas oferecidas, espontaneamente, pelos fiéis e pela parte dos bens, que, segundo o Canon 1500 do Direito, compete à Diocese de Iguatu, desmembrada da Arquidiocese de Fortaleza e da Diocese de Crato. Os Sacerdotes, que, na data de vigoração destas letras, tem na Diocese de Iguatu, ofício ou benefício, se considerem, incardinados na mesma Diocese. Os demais Clérigos, porém, àquela, em que tenham legítimo domicílio. No que respeita ao governo e administração, à eleição do Vigário Capitular “Sede Vacante” e semelhantes, ordena-se que se observe o prescrito pelo Código de Direito Canônico.
Queremos, também, que o Ordinário de Iguatu funde na sua Diocese, ao menos, o Seminário Menor, para receber os meninos, que são chamados à herança do Senhor, de acordo com o Direito e as normas da Sagrada Consagração dos Seminários e Universidades dos Estudos. Dele, sejam enviados a Roma, jovens escolhidos, para cursar as Disciplinas Filosóficas e Teológicas, no Pontifício Colégio Pio Brasileiro. Finalmente, atas e documentos que, de qualquer modo pertençam à nova Diocese, sejam enviados para a sua Cúria Episcopal e, aí, sejam religiosamente conservados em arquivo. Além disto, cuidará de executar estas nossas letras, o Venerável Irmão Armando Lombardi, por si ou por outrem, concedidas as necessárias faculdades. Realizado o ato, mandará lavrar documentos, dos quais enviará copias autênticas para a Sagrada Congregação Consistorial. Se acontecer que, neste tempo, seja outro, o Núncio Apostólico, nos Estados Unidos do Brasil, este executará todo o nosso mandato.
Queremos que estas letras, agora e para o futuro sejam eficazes, de tal modo que o que é por elas ordenado seja religiosamente observado por aqueles a quem dizem respeito e assim obtenham sua força. Nenhuma determinação contrária de qualquer espécie poderá opor-se à eficácia destas letras, uma vez que, por meio destas, derogamos a todas. Por isto, se alguém, revestido de qualquer autoridade, ciente ou inconscientemente, agir conta o que determinamos, ordenamos que seja tido por nulo e írrito. A ninguém seja permitido alterar ou rasgar este documento de nossa vontade. Mas, aos exemplares ou trechos destas, impressos ou manuscritos, que tragam o selo de alguém constituído em dignidade eclesiástica e, ao mesmo tempo, assinados por um notário público, deve ser dada a mesma fé, que se prestaria a estas, se fossem apresentadas. Se alguém desprezar ou de qualquer modo recusar estas nossas determinações, em geral, saiba que incorrerá nas penas estatuídas contra os que executam os mandatos dos Sumos Pontífices. Dado em Roma, no dia 28 de janeiro do Ano do Senhor de 1961, Terceiro do Nosso Pontificado, do feliz transcurso.

Tiago Aloísio, Cardeal Copello, Chanceler.
Alberto Serafini – Protonotário Apostólico.
Cesar Freederico – Protonotário Apostólico.

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