terça-feira, 12 de maio de 2009

BULA DO PAPA JOÃO XXIII - IN APOSTOLICIS - PELA QUAL FOI CRIADA A DIOCESE DE IGUATU-CE
I O A N N E S E P I S C O P U S
S E R V U S S E R V O R U M D E I
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

João, Bispo, Servo dos Servos de Deus, para a recordação perene deste fato.
Entre as atribuições apostólicas de nosso múnus, encontra-se a de providenciar a criação de assembléias cristãs e de determinar os limites das Igrejas, como julgamos melhor, tendo, em vista, a mais conveniente difusão da semente evangélica e o maior rendimento dos frutos da suprema caridade. Por isto, em razão do pedido do Venerável Irmão Armando Lombardi, Arcebispo Titular de Cesaréia de Felipe e Núncio Apostólico nos Estados Unidos do Brasil, para criar uma Nova Diocese, ali, e assim mais suficientemente prover as necessidades daquela região, Nós, tendo ouvido antes o parecer dos Veneráveis Irmãos, os Bispos da Província Eclesiástica de Fortaleza, e, sobretudo, o Venerável Irmão Antônio de Almeida Lustosa, Metropolita da mesma Província, considerando bem o assunto e tendo pedido o parecer dos Nossos Veneráveis Irmãos, os Cardeais, que presidem aos assuntos consistoriais, suprindo o consentimento daqueles que possam ter algum direito sobre o assunto, julgamos dever aceitar o pedido e, com Nosso Poder Apostólico, Decretamos e Ordenamos o seguinte:
Da Arquidiocese de Fortaleza, desmembramos os territórios dos Municípios, que, vulgarmente, se chamam: MILHÃ, MOMBAÇA, PEDRA BRANCA, PIQUET CARNEIRO, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE. Igualmente, desmembramos da Diocese de Crato, os territórios dos Municípios, que se chamam: ACOPIARA, ARNEIROZ, AIUABA, CARIÚS, CATARINA, CEDRO, COCOCI, ICÓ, IGUATU, JUCÁS, ORÓS, PARAMBU, SABOEIRO, TAUÁ. E de todos estes municípios, conforme se limitam, atualmente, pela lei civil, fundamos a Nova Diocese, que se chamará "De Iguatu" ou "Iguatuvina", circunscrita aos mesmos limites dos Municípios, de que consta.
A Sede da Nova Diocese será a Cidade de Iguatu, onde o Bispo estabelecerá sua Sede, colocando a Cátedra do sagrado ministério, na Igreja Curial, que ali se encontra, dedicada a Deus, em honra de Santa Ana, Mãe da Bem-aventurada Virgem Maria, o qual templo elevamos à dignidade de Igreja-Catedral, com os direitos, honras e privilégios próprios. Conferimos ao Bispo os mesmos direitos, impondo-lhe as convenientes obrigações, entre as quais, parece bem lembrar que ele é, juntamente com a sua Igreja, Sufragâneo do Metropolita Arcebispo de Fortaleza. Queremos que se institua o Colégio dos Cônegos, segundo as normas de outro documento a ser publicado. Mas, se imediatamente, não for possível, escolham-se os Consultores Diocesanos, de acordo com o Direito Canônico, os quais ajudam ao Bispo, nas deliberações e nos trabalhos. A mesa episcopal será constituída pelos emolumentos da Cúria, pelas esmolas oferecidas, espontaneamente, pelos fiéis, e pela parte dos bens que, segundo o cano 1500 do Direito, compete à Diocese de Iguatu, desmembrada da Arquidiocese de Fortaleza e da Diocese de Crato. Os sacerdotes, que, na data de vigoração destas letras, têm, na Diocese de Iguatu, ofício ou benefício, se considerem incardinados na mesma Diocese. Os demais clérigos, porém, àquela em que tenham legítimo domicílio. No que respeita ao governo e administração, à eleição do Vigário Capitular "Sede Vacante" e semelhantes, ordena-se que se observe o prescrito pelo Código de Direito Canônico. Queremos, também, que o Ordinário de Iguatu funde na sua Diocese, ao menos, o Seminário Menor, para receber os meninos, que são chamados à herança do Senhor, de acordo com o Direito e as normas da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades dos Estudos. Dele, sejam enviados a Roma, jovens escolhidos, para cursar as Disciplinas Filosóficas e Teológicas, no Pontifício Colégio Pio Brasileiro. Finalmente, atas e documentos que, de qualquer modo, pertençam à Nova Diocese, sejam enviados para a sua Cúria Episcopal e, aí, sejam religiosamente conservados em arquivo. Além disso, cuidará de executar estas nossas letras, o Venerável Irmão Armando Lombardi, por si ou por outrem, concedidas as necessárias faculdades. Realizado o ato, mandará lavrar documentos, dos quais enviará cópias autênticas para a Sagrada Congregação Consistorial. Se acontecer que, neste tempo, seja outro, o Núncio Apostólico, nos Estados Unidos do Brasil, este executará todo o nosso mandato.
Queremos que estas letras, agora e para o futuro sejam eficazes, de tal modo que o que é por elas ordenado seja religiosamente observado por aqueles a quem dizem respeito e assim obtenham sua força. Nenhuma determinação contrária de qualquer espécie poderá opor-se à eficácia destas letras, uma vez que, por meio destas, derrogamos todas. Por isto, se alguém, revestido de qualquer autoridade, ciente ou inconscientemente, agir contra o que determinamos, ordenamos que seja tido por nulo e írrito.
A ninguém seja permitido alterar ou rasgar este documento de nossa vontade. Mas, aos exemplares ou trechos desta, impressos ou manuscritos, que tragam o selo de alguém constituído em dignidade eclesiástica e, ao mesmo tempo, assinado por um notário público, deve ser dada a mesma fé, que se prestaria a estas, se fossem apresentadas. Se alguém desprezar ou de qualquer modo recusar estas nossas determinações, em geral, saiba que incorrerá nas penas estatuídas contra os que não executam os mandatos dos Sumos Pontífices.
Datum Roma, apud S. Petrum, die duodetricesimo mensis Ianuarii, anno Domini millesimo nongentesimo sexagesimo primo, pontificatus Nostri tertio.
(Dado em Roma, no dia 28 de janeiro do Ano do Senhor de 1961, Terceiro do Nosso Pontificado.)
Papa João XXIII
Tiago Aloísio, Cardeal Copello, Chanceler.
Alberto Serafini - Protonotário Apostólico.
Cesar Frederico - Protonotário Apostólico.
NOTAS DE ESCLARECIMENTO
O original, em latim, da Bula de Criação da Diocese de Iguatu, encontra-se em poder do Ordinário de Iguatu, sob chaves, por prescrição eclesiástica, por se tratar de um documento de alto e ímpar valor histórico.
A data exata da Criação da Quinta Diocese Cearense é o dia 25 de março de 1961 - Anunciação da Virgem Maria, pois que, foi, neste dia, que o L´Osservatore Romano, órgão da Santa Sé Apostólica, fez a devida publicação da Bula em apreço.
A data de 28 de janeiro de 1961 reporta-se, apenas, ao tempo da Lavratura da Bula IN APOSTOLICIS que só obteve vigência, depois de sua publicação no periódico predito.
O TEXTO (TRADUÇÃO) DA BULA EM TELA, BEM COMO AS "NOTAS DE ESCLARECIMENTO" ESTÃO CONTIDOS NO LIVRO "MONOGRAFIAS", DE AUTORIA DO FALECIDO MONS. FRANCISCO DE ASSIS COUTO, ANTIGO VIGÁRIO DE IGUATU.
E MAIS: A FOTO QUE ILUSTRA ESTA POSTAGEM É DA ANTIGA CATEDRAL DE SENHORA SANTANA, A PIONEIRA DA DIOCESE. HOJE, IGREJA MATRIZ.
UMA PESQUISA E DIGITAÇÃO: OSMAR LUCENA FILHO

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